É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias. A NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4.A NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural emitir por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR.

Benefícios para o Produtor coma Emissão da Nfp-e

  • Eliminação da prestação de contas na Prefeitura;
  • Redução de erros de escrituração;
  • A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas.

BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

  • Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
  • Incentivo ao uso de novas tecnologias;
  • Redução de gastos públicos.
 

Produtor Rural: tudo que você precisa saber sobre Nota Fiscal Eletrônica


A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural que já é realidade em alguns estados, a partir de 2020, será obrigatória para todo o Brasil.

Que o campo vem passando por uma grande transformação digital, não é novidade. Produtores Rurais já fazem uso de programas e softwares de gestão há algum tempo.

A novidade agora é que, além da necessidade de melhorias, o Produtor Rural passará a responder a uma obrigatoriedade fiscal em relação a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

Em alguns estados essa obrigação já uma é realidade, como nos casos de Minas Gerais (desde 2018) e de Bahia e Mato Grosso (desde julho de 2019). Rondônia e Rio Grande do Sul também vêm se preparando e antecipando demandas para a adequação.

Além disso, o governo também publicou que até o fim de 2020, a implementação da emissão de Nota Fiscal Eletrônica será requisitada para todos os demais estados do Brasil. E se, por algum motivo, o produtor não cumprir com essa nova determinação, estará sujeito à multas (as quais podem variar de acordo com região de inscrição).

Então se você, Produtor Rural, ainda não fez emissão dessa modalidade de nota fiscal ou gostaria de saber, na prática, como funciona, a seguir, entenda o que é a Nota Fiscal Eletrônica, como ela será aplicada para realidade do campo e o que é necessário para emiti-la. <

O que é Nota Fiscal Eletrônica?


Também denominada pelas siglas NF-e, assim como a nota fiscal tradicional, é um documento com o objetivo de registar uma operação de circulação de mercadoria ou uma prestação de serviços ocorrida entre duas partes. No entanto, diferente de sua antecessora, a NF-e é um documento de existência apenas digital, a qual é emitida e armazenada eletronicamente.

A implementação da NF-e no mercado brasileiro aconteceu em 2006, devido uma das prerrogativas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) com o objetivo de substituir a versão tradicional, impressa no papel (modelo 1 e 1A).

Por seguinte, em 2018, a nota fiscal eletrônica deixou de ser uma exclusividade para empresas e passou a também poder ser emitida por produtores rurais – a conhecida NFP-e.

NFP-e: A Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural

A nova versão de nota fiscal eletrônica rural, a NFP-e (modelo 55), foi liberada para emissão para produtores em 1ª de outubro de 2018 (conforme NT 2008.001), e veio para substituir tanto NF Avulsa Eletrônica (NFA), quanto a NF de produtor rural em bloco de notas.

A NFP-e torna possível que uma pessoa física, com apenas CPF e Inscrição Estadual (IE), consiga realizar a emissão de NF-e a através de alguns passos que será explicado neste texto, mais adiante.

Com esta novidade, já não é mais necessário que o produtor se dirija até a prefeitura ou acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) para realizar a emissão da nota fiscal, além de que, com a NFP-e, viabilizou-se a emissão de notas para operações interestaduais, tal como emissão de notas fiscais de exportação e, até mesmo, notas de venda para órgãos públicos.

A ideia é seguir a mesma trilha da NF-e, que hoje já uma realidade para estabelecimentos comerciais e para a indústria.

 

Passo a passo para emitir uma NFP-e

 

1. Credenciamento na SEFAZ

O primeiro passo a ser dado é realizar o credenciamento na SEFAZ. Cada estado possui um procedimento de credenciamento específico que deve ser feito através do site da Administração da Fazenda para, assim, obter a autorização da SEFAZ para emissão da NFP-e.

É importante acessar o site da SEFAZ para entender como esse procedimento é feito no local onde seu negócio foi inscrito.
 

2. Obtenção de um Certificado Digital

A próxima requisição necessária emitir a NFP-e é a obtenção de um Certificado Digital para Pessoa Física – e-CPF, item o qual oferece autenticidade a emissão das notas fiscais eletrônicas. Esse certificado nada mais é que uma assinatura digital que garante validade ao documento.

Vale ressaltar que o produtor rural poderá optar por um dos dois tipos de certificado digitais disponíveis para essa categoria, de acordo com sua necessidade:

Certificado Digital A1: possui validade de 1 ano e pode ser armazenado em quantos computadores forem necessários (o que é mais recomendado).

Certificado Digital A3: possui validade de 1 a 3 anos e é armazenado em um token (espécie de pen drive) ou em um cartão. Estes precisam ser conectados a um computador para autenticar as emissões de NFP-e.
 

3. Escolha de um software qualificado para emissão da NF-e

O passo seguinte é escolher um software emissor de Nf-e. O programa que será responsável por estabelecer a comunicação das emissões com a SEFAZ.

É importante que esta etapa seja realizada com grande critério e você busque um software que proporcione transparência nas informações, fácil usabilidade, alta segurança de dados, integração a novas tecnologias e suporte técnico qualificado.
 

4.Emissão de NFP-e

Após obter o certificado digital, possuir o Software qualificado e credenciar-se na SEFAZ, basta realizar a emissão das notas ficais no pelo software adquirido.

Lembrando que, assim como as notas fiscais impressas, a versão eletrônica também deve ser arquivada pelo período de 5 anos, conforme estabelecido pela legislação tributária.
 

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural

As vantagens de aderir a NF-e para operações rurais, tanto para o produtor, quanto para a sociedade são inúmeras.

Do ponto de vista do produtor rural, a mudança oferece unificação das obrigações relacionadas a nota fiscal, tal como agilidade tributária e padronização nos processos de emissão. O tempo para o deslocamento até a prefeitura para realização – presencial – da emissão da NF é poupado, o que significa mais tempo para investir no realmente proporciona resultados, como a dedicação ao trabalho e equipe do campo. Ademais, o risco cometer algum equívoco ao emitir a nota diminui drasticamente quando o processo é feito eletronicamente.

A sociedade, como um todo, também tem motivos para comemorar. A mudança, além minimizar o impacto ecológico com diminuição de uso de folhas sulfites, também promete aberturas de novas oportunidades de emprego e investimentos.

Além do mais, para o país, a medida também é interessante, uma vez que o controle sobre os negócios rurais e impostos municipais previnem a sonegação e proporciona evolução na fiscalização do estado.